e-SIC

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Governo Municipal. O cidadão ainda pode entrar com recursos às respostas aos pedidos de informação. A LAI garante que todo cidadão possa solicitar qualquer dado dos órgãos públicos por qualquer meio legítimo.

 O que é?

A Lei nº 12.527/2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. Um dos mecanismos da lei é o Balcão de acesso à informação, localizado na Prefeitura Municipal e o outro é o e-SIC – Serviço de Informação ao Cidadão. Através do e-SIC o cidadão poderá fazer sua solicitação de forma prática e rápida de qualquer lugar do mundo. Aproveite e faça bom uso desta nova ferramenta disponibilizada aos cidadãos.

 Como funciona?

Para que se possa registrar seu pedido de informação é necessário que se preencha algumas informações para identificação do cidadão. Após o registro da sua solicitação, o órgão responsável terá um prazo de 20 dias para entregar sua resposta, podendo ser prorrogável por mais 10 dias justificáveis. Após este período ou antes sua resposta ficará disponível online para consulta ou enviada através de carta ou entregue pessoalmente.

Endereço: Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro Administrativo - Centro - Santaluz/Ba

Telefone: (75) 3265-2386

Horário de funcionamento: Segunda a quinta-feira: 08:00 às 12:00

Acesso eletrônico: https://santaluz.ba.gov.br/esic/acesso

- Constituição Federal:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm


- Constituição Estadual:

http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/constituicao-do-estado-da-bahia-de-05-de-outubro-de-1989


- Diário Oficial do Estado da Bahia:

http://diarios.egba.ba.gov.br/html/_DODia/DO_frm0.html


- Diário Oficial da União

https://dou.jusbrasil.com.br/


- Outras Leis Relativas à Administração Pública:

https://www.tcm.ba.gov.br/consulta/legislacao-externa/


- Agendamento - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia:
    http://agendamento.tre-ba.jus.br/

 

- TCM - Tribunal de Contas dos Municípios:

    http://www.tcm.ba.gov.br/

 

- TCU - Portal do Tribunal de Contas da União:

    http://www.tcu.gov.br/

 

- TSE - Tribunal Superior Eleitoral:

    http://www.tse.jus.br/

 

- CGU - Controladoria Geral da União:

    http://www.cgu.gov.br/

 

- Correios:

    http://www.correios.com.br/

 

- Polícia Militar da Bahia:

    http://www.pm.ba.gov.br/

 

- ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres:

    http://www.antt.gov.br/

 

- SAMU:
http://www.saude.ba.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=174&catid=5&Itemid=20

 

- 2ª VIA - CONTA DE LUZ:
http://servicos.coelba.com.br/servicos-ao-cliente/Pages/2-via-de-conta-coelba.aspx

 

- 2ª VIA - CONTA DE ÁGUA:
https://agenciavirtual.embasa.ba.gov.br/#/main/dyview

 

- Comprovante de Situação Cadastral no CPF:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

 

- Situação eleitoral - consulta por nome ou título:
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/situacao-eleitoral/consulta-por-nome

 

- Portal de Saúde do Cidadão:
https://portaldocidadao.saude.gov.br/portalcidadao/

Cartorio de Registro Civil-Sede, de Santaluz – Bahia
Endereço: Rua Lomanto Junior 24-A - Centro - 48880-000, Santaluz – BA
Telefone: (75) 99181-3741

Cartório de registro de imóveis na Santaluz, Bahia
Endereço: Largo do Tanque Grande, nº 24 - Centro, Santaluz - BA, 48880-000
Telefone: (75) 3265-2566

Tabelionato de Notas e Protestos de Santaluz
Endereço: R. Padre Anchieta, 168 - Centro, Santaluz - BA, 48880-000
Telefone: (75) 3265-2672

Tre-Tribunal Regional Eleitoral Cartório da 145ª Zona Eleitoral
Endereço: Praça João Durval Carneiro - Centro, Santaluz - BA, 48880-000
Telefone: (75) 3265-2420

PERGUNTAS FREQUENTES - FAQ

1.PERGUNTAS GERAIS

1.1. Qual o horário de atendimento da Prefeitura?

 

A Prefeitura de Santaluz funciona das 8h às 12 das 14h às 16h.

 

1.2. Qual o horário de atendimento das Secretarias?

 

A Prefeitura de Santaluz funciona das 8h às 12h e 14h às 17h. (Observar especificidades no menu principal Portal em cada Secretaria).

 

1.3. Como fazer para falar com o prefeito?

 

Normalmente, o prefeito atende ao público em seu Gabinete no Centro Administrativo. Mas, para maior comodidade da população, e também para conciliar sua agenda com os demais compromissos à frente da administração, reserva períodos na semana para realizar atendimentos individuais.

 

1.4. Como posso fazer para informar pontos no município que necessitam de iluminação?

Indo presencialmente na Secretaria de infraestrutura na Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro Administrativo - Centro - Santaluz/Ba.

 E-mail: secretariadeinfraestruturasl@gmail.com

 

1.5. Como marcar data para utilizar o transporte da Saúde? Quais documentos preciso ter em mãos?

 

Indo pessoalmente à Central de Marcação localizada na Praça Major Benício Viana.

 

1.6. Como faço para retirar medicamentos? Quais documentos preciso ter em mãos?

 

Indo pessoalmente à Farmácia Básica na Praça Pedro Sabino Lopes (Próximo à Clínica de Dr. Orlando).

 

 1.7. Onde faço meu cartão do Sistema Único de Saúde (SUS)? Quais documentos preciso ter em mãos?

 

O cartão do SUS pode ser emitido na Secretaria de Saúde, localizada no centro Administrativo na Av. Getúlio Vargas de segunda a sexta, das 08h às 12h. Exige-se documentação de identificação dos solicitantes com foto, comprovante de residência, cartão da família e CPF. Para recém-nascidos e/ou crianças, é necessário levar a certidão de nascimento e/ou RG, CPF e cartão da família.

 

1.8. Como marcar exames pelo SUS?

 

Indo pessoalmente à Central de Marcação localizada na Praça Major Benício Viana.

 

1.9. Como marcar consultas pelo SUS?

 

Indo pessoalmente à Central de Marcação localizada na Praça Major Benício Viana.

 

1.10. Como pedir informações e/ou realizar reclamações sobre a coleta de lixo?

 

Indo presencialmente na Secretaria de infraestrutura na Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro Administrativo - Centro - Santaluz/Ba.

 Ou por e-mail: secretariadeinfraestruturasl@gmail.com

 

2.LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

2.1. Qual o objetivo da Lei de Acesso à Informação?

 

O objetivo da norma que trata do direito à obtenção de certidões e informações é procurar tornar o Estado o mais transparente possível, garantindo aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis de governo – federal, estadual e municipal. Com a LAI, além de acesso a gastos financeiros e contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.

 

2.2. Quem pode solicitar as informações?

 

Qualquer cidadão interessado.

 

 2.3. Como posso ter acesso à informação?

 

Cada órgão público deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (e SIC) para garantir a transparência dos dados públicos, independentemente de solicitação, por meio de requerimento online via e SIC.

 

2.4. Qual o valor a ser pago para obter informações requeridas?

 

Em regra, as entidades devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita. Todavia, poderá ser cobrada a quantia correspondente, exclusivamente, ao valor despendido para a reprodução dos documentos que serão fornecidos (art. 12, caput), salvo, os que declararem, nos termos da lei, não dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com os custos mencionados, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família (art. 12, parágrafo único).

 

2.5. Como devo proceder quando o meu pedido de acesso à informação for negado?

 

O Artigo 14 confere o direito do requerente de obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência (art. 15).

 

2.6. É necessário justificar o pedido de informações?

 

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada à sua solicitação.

 

2.7. Existe prazo para resposta da administração pública?

 

Conforme a Lei de Acesso, o e SIC deverá conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível a concessão de acesso imediato, na forma do caput, o SIC, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, deverá:

I - Comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

II - Indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou,

III - Comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remetendo o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. O prazo referido ainda poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

 

3.LICITAÇÕES

3.1. Qual o horário de atendimento da Prefeitura?

 

O horário de atendimento da Prefeitura das08h às 12h e das 14h às 16h. O telefone está no rodapé deste portal.

 

3.2. Qual o horário de atendimento das secretarias?

 

O horário de atendimento das pastas geralmente segue o padrão de horário da Prefeitura (das 8h às 12h e das 14h às 16h), porém podem haver variações. Você pode consultar o horário de atendimento diretamente no menu principal deste site.

 

3.3. O que é licitação?

 

“É um complexo procedimento administrativo através do qual a Administração elege, entre várias possíveis, a proposta mais vantajosa ao seu interesse – que é sempre o interesse público – maior viabilidade econômica, com vista a algum contrato, em geral de aquisição de material ou serviço, que se pretenda celebrar”. (Ivan Barbosa Rigolin / Marco Tulio Bottino).

 

3.4. O que se precisa licitar na Prefeitura?

 

Via de regra, por força constitucional (art. 37, Constituição Federal) e legal (Lei 8.666/93), todo objeto que, material e juridicamente possa ser licitado. Ou seja, a regra é licitar sempre.

Contudo, a Lei 8.666/93 apresenta exceções a essa regra, conhecidas como dispensas e inexigibilidades de licitação.

 

Em seu artigo 24, a Lei de Licitações arrola os casos em que a licitação é dispensável, por critério de escolha do legislador federal, por exemplo, para a aquisição de bens ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado (art. 24, inciso VIII, da Lei 8666/93), como é o caso da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Bradesco, apenas para citar alguns exemplos.

 

Já no artigo 25 a Lei reconhece a inviabilidade da competição e autoriza a contratação direta. Exemplo: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (art. 25, inciso III, da Lei 8666/93).

 

Por derradeiro, façamos uma distinção didática para as dispensas de licitação por limite de valor (ar t. 24, incisos I e II, da Lei 8666/93), que são popularmente conhecidas como compras diretas, visto que são realizadas de forma menos complexas em termos de formalidade e prazos, assemelhando - se às compras do setor privado, com a simples tomada de orçamentos no mercado. Nesta Prefeitura, tais contratações são realizadas diretamente no Setor de Compras.

 

3.5. Quais são critérios para escolha da modalidade? 

 

Via de regra, a Administração Pública escolhe as modalidades de licitação baseada no valor da contratação, levando-se em conta o valor anual por tipo de objeto, nos termos dos limites legais ilustrados no quadro a seguir:

 

MODALIDADE

PRAZO

COMPRAS OU SERVIÇOS

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Dispensadas (1*)

Não Há

Até R$50.000,00

Até R$100.000,00

1*- Medida Provisória Nº961, de 6 de Maio de 2020

Convite (2*)

05 dias úteis

Até R$176.000,00

Até R$330.000,00

Tomadas de Preço (2*)

15 dias corridos

Até R$1.430.000,00

Até R$3.300.000,00

Concorrência (2*)

30 dias corridos

Até R$1.430.000,00

Até R$3.300.000,00

2*- Decreto Nº 9.412, de 18 de Junho de 2018

Pregão Presencial

08 dias úteis

Compras e serviço

Não pode

Pregão Eletrônico

08 dias úteis

Compras e serviço

Não pode

Leilão

15 dias corridos

VENDA de bens móveis

Não pode

 

3.6. O que devo fazer para participar ativamente das licitações da Prefeitura Municipal?

 

Primeiramente, vale a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia, tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica.

 

Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no Diário Oficial, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.

 

Consulte profissionais da área contábil ou jurídica, informe-se, leia a respeito, existem muitos bons artigos e livros a respeito desse assunto. Num primeiro momento Licitação Pública é um assunto complexo, entretanto é um excelente nicho de mercado e vale a pena ser explorado.

 

Capriche nos preços, é fundamental que a empresa tenha preços competitivos para vencer as licitações. Participe. Sem participar, é impossível vencer.

 

4. TRIBUTOS E IMPOSTOS

 

4.1. Qual o endereço e contato do Setor de Tributos?

 

Endereço: Largo do Tanque Grande, S/N – Centro – Santaluz-BA.

 

Telefone: (75) 3265-2616

 

4.2. O que é Nota Fiscal de Serviço Eletrônico (NFS-e)?

 

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento fiscal de existência apenas digital que substituirá as tradicionais notas fiscais de serviços impressas. A NFS-e, implantada pela Departamento de Tributos, será emitida e armazenada eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal de Santaluz-BA, com o objetivo de materializar os fatos geradores do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, por meio de registro eletrônico das prestações de serviços sujeitas à tributação do ISSQN.

 

4.3. Qual o endereço eletrônico para emissão de NFS-e, do município de Santaluz?

 

http://143.202.86.173:4090/nfse/